Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2283 de 07/10/2014.
07/04/2015
RPI 2309
Dados do pedido
Número
PI0519723Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2005001863 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TETRA LAVAL HOLDING & FINANCE SA
CH
Inventores
A. Z. (pessoa física)
IT
A. M. (pessoa física)
IT
A. A. (pessoa física)
SE
B. R. (pessoa física)
SE
C. F. (pessoa física)
IT
R. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
0500074-0 · 10/01/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO E MÉTODO PARA CONTROLAR UMA TORÇÃO DE UM TUBO DE MATERIAL PARA ACONDICIONAMENTO EM RELAÇÃO A UM APARELHO PARA VEDAÇÃO TRANSVERSAL DO TUBO. Um dispositivo (18, 60) e um método para controlar uma torção de um tubo (20, 62) de material para acondicionamento em relação a um aparelho (28) para vedação transversal do tubo são fornecidos. O dispositivo é caracterizado pelo fato de compreender um número de roletes (30, 64) que formam uma abertura (32) através da qual o material para acondicionamento é arranjado para passar. Uma superficie de rolamento (34,66) de cada um dos roletes é arranjada para estar em contato com uma superficie externa do tubo. Além disto, uma direção de um eixo geométrico de rotação de no mínimo um dos roletes é ajustável, de modo a controlar a torção do tubo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2283 de 07/10/2014.
07/04/2015
RPI 2309
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
07/10/2014
RPI 2283
#1.3
14/07/2009
RPI 2010
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
17/02/2009
RPI 1989
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