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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A FABRICAÇÃO DE 1,2 - DICLOROETANO E PARA A FABRICAÇÃO DE CLORETO DE VINILA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005057048

Dados do pedido

Número

PI0519701

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2005

Publicação

14/07/2009

PCT

EP2005057048

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/05
  2. Publicação14/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOLVAY

BE

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Inventores

D. B. (pessoa física)

BE

M. S. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

04.13873 · 23/12/2004

FR

05.03252 · 01/04/2005

FR

05.03258 · 01/04/2005

Resumo técnico

PROCESSOS PARA A FABRICAÇÃO DE 1,2-DICLOROETANO E PARA A FABRICAÇÃO DE CLORETO DE VINILA. Processo para a fabricação de 1 ,2-dicloroetano começando com uma fonte de hidrocarboneto de acordo com que: a) a fonte de hidrocarboneto é submetida ao craqueamento que produz uma mistura de produtos contendo etileno e outros constituintes; b) a dita mistura de produtos é separado em pelo menos uma fração contendo etileno e em uma fração pesada (fração C); c) a fração ou frações contendo etileno são conduzidas a um reator de cloração ou a um reator de oxicloração, em que, nos reatores, a maioria do etileno presente é convertido a 1 ,2-dicloroetano; d) o 1,2-diclorometano obtido é separado das correntes de produtos derivados dos reatores de cloração e de oxicloração e é conduzida ao forno de pirólise e e) a fração C é conduzida para o craqueamento ou ao forno de pirólise de 1,2-dicloroetano como combustível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.

26/08/2014

RPI 2277

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2009

RPI 2010

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

17/02/2009

RPI 1989

Monitoramento de patentes

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