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Dado oficial do INPI

MISTURAS FUNGICIDAS, AGENTE, PROCESSO PARA COMBATER FUNGOS NOCIVOS FITOPATOGÊNICOS, SEMENTE, USO DOS COMPOSTOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005013782

Dados do pedido

Número

PI0519700

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2005

Publicação

14/07/2009

PCT

EP2005013782

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/05
  2. Publicação14/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. G. (pessoa física)

DE

M. N. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2004 063 303.7 · 23/12/2004

Resumo técnico

MISTURAS FUNGICIDAS, AGENTE, PROCESSO PARA COMBATER FUNGOS NOCIVOS FITOPATOGÊNICOS, SEMENTE, USO DOS COMPOSTOS. Misturas ffingicidas, que compreendem como componentes ativos: 1) o derivado de estrobilurina da fórmula I: 2) pelo menos um composto ativo II selecionado a partir do grupo dos azóis em uma quantidade sinergicamente eficaz, processos para o combate de fungos nocivos usando misturas do composto I com compostos ativos II, o uso do composto 1 com compostos ativos II para preparar tais misturas e agentes que compreendem tais misturas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 6ª anuidade.

06/11/2012

RPI 2183

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

29/05/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2009

RPI 2010

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

17/02/2009

RPI 1989

Monitoramento de patentes

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