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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SÍNTESE DE CEFACLOR E PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE CEFACLOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005057155

Dados do pedido

Número

PI0519476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2005

Publicação

03/02/2009

PCT

EP2005057155

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/05
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 22/12/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRIENT PHARMACEUTICALS NETHERLANDS B.V.

NL

DSM IP ASSETS B.V

NL

DSM SINOCHEM PHARMACEUTICALS NETHERLANDS B.V.

NL

Inventores

H. M. (pessoa física)

NL

T. D. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04106999.8 · 27/12/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA A SÍNTESE DE CEFACLOR A presente invenção se refere a um processo para a síntese de cefaclor, processo o qual compreende reação de ácido 7-amino-3-cloro cefalosporânico (7-ACCA) com D-fenilglicina na forma ativada (PGa) na presença de uma enzima em uma mistura de reação para formar cefaclor, em que pelo menos parte do 7-ACCA e/ou PGa é adicionada à mistura de reação durante o curso da reação. A invenção também se refere a uma mistura aquosa compreendendo uma quantidade de cefaclor de > 10% (peso/peso), uma quantidade de ácido 7-amino-3-cloro cefalosporânico de < 2% (peso/peso) e uma quantidade de D-fenilglicina de < 2% (peso/peso) e um processo para a recuperação de cefaclor dessa mistura aquosa. A invenção também se refere ao cefaclor na forma de cristal tendo uma absorbância a 400 nm (A~ 400~) de menos de 0,250.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho (25.4) ? alteração de nome publicado na RPI nº 2636, de 13/07/2021, quanto ao nome do depositante na averbação.Onde se lê: CENTRIENT PHARMACEUTICALS NETHERLANDS B.VLeia-se: CENTRIENT PHARMACEUTICALS NETHERLANDS B.V.

15/03/2022

RPI 2671

Alteração de nome deferida

#25.4

13/07/2021

RPI 2636

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

05/11/2019

RPI 2548

Petição de recurso

#12.2

05/12/2017

RPI 2448

Indeferimento

#9.2

26/09/2017

RPI 2438

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/06/2017

RPI 2423

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/05/2017

RPI 2420

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

15/03/2016

RPI 2358

Transferência deferida

#25.1

21/11/2012

RPI 2185

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2009

RPI 1987

Monitoramento de patentes

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