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Dado oficial do INPI

DISPERSÃO SÓLIDA ESTÁVEL DE UM DERIVADO DE ALCALÓIDE DE VINCA E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005056965

Dados do pedido

Número

PI0519466

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2005

Publicação

03/02/2009

PCT

EP2005056965

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/05
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Extinto24/02/26

Patente concedida em 20/10/2020 e depois extinta em 24/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

E. L. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

M. I. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0414069 · 30/12/2004

US

11/025,348 · 30/12/2004

Resumo técnico

DISPERSÃO SÓLIDA ESTÁVEL DE UM DERIVADO DE ALCALÓIDE DE VINCA E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DO MESMO. A presente invenção refere-se às dispersões sólidas e estáveis de um derivado hidrossolúvel de alcalóidels de vinca em pelo menos um polietileno glicol com uma massa molecular entre 800 e 30.000.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2860 de 28-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/02/2026

RPI 2877

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

28/10/2025

RPI 2860

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

04/08/2020

RPI 2587

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2009

RPI 1987

Monitoramento de patentes

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