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Dado oficial do INPI

USO DE UM RECIPIENTE DE MATERIAL PLÁSTICO CONTENDO ADITIVO INORGÂNICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005010656

Dados do pedido

Número

PI0519431

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2005

Publicação

20/01/2009

PCT

EP2005010656

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/05
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/19
  5. Concessão04/02/20
  6. Extinto19/11/24

Patente concedida em 04/02/2020 e depois extinta em 19/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M & P PATENT AKTIENGESELLSCHAFT

LI

Inventores

C. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04 030418.0 · 22/12/2004

Resumo técnico

USO DE UM RECIPIENTE DE MATERIAL PLÁSTICO CONTENDO ADITIVO INORGÂNICO. A presente invenção refere-se ao uso de um recipiente, feito de um material plástico contendo aditivo inorgânico, para reduzir a interação físico/química entre o recipiente e uma formulação contendo óleo, gordura e/ou cera contida nele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2795 de 30-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2024

RPI 2811

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

30/07/2024

RPI 2795

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/02/2020, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

26/11/2019

RPI 2551

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/09/2019

RPI 2542

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

6.20

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/01/2009

RPI 1985

Monitoramento de patentes

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