19.1
Processo INPI nº 52402.006562/2023-32 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066657- 58.2023.4.02.5101/RJ @ AUTOR: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA @ RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Sentença: III - Diante do exposto, ora configurado o fumus boni iuris e ratificado/ainda presente o periculum in mora, já reconhecido na decisão de evento 13, DEFIRO a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da patente PI0519370-2, com eficácia erga omnes, até ulterior deliberação deste Juízo ou das instâncias recursais, ou julgamento final da presente ação. Intimem-se as partes para ciência, cabendo ao INPI o efetivo cumprimento, com a comprovação da adoção das medidas administrativas (anotações/registros e publicações) pertinentes, no prazo de 15 dias.
24/06/2025
RPI 2842