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Dado oficial do INPI

PIPERAZINIL E PIPERIDINIL URÉIAS E COMPOSTOS RELACIONADOS COMO MODULADORES DE HIDROLASE DE AMIDA DE ÁCIDO GRAXO PARA O TRATAMENTO DE ANSIEDADE, DOR E OUTRAS CONDIÇÕES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2005047329

Dados do pedido

Número

PI0519343

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2005

Publicação

20/01/2009

PCT

US2005047329

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/05
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 19/01/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. V. (pessoa física)

BE

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Inventores

J. B. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

W. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/640,869 · 30/12/2004

Resumo técnico

PIPERAZINIL E PIPERIDINIL URÉIAS E COMPOSTOS RELACIONADOS COMO MODULADORES DE HIDROLASE DE AMIDA DE ÁCIDO GRAXO PARA O TRATAMENTO DE ANSIEDADE, DOR E OUTRAS CONDIÇÕES. A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (1) usados como inibidores de FAAH, em que Z é -N- ou >CH; R¹ é -H ou -C~ 1-4~ alquila; Ar¹ é 2-tiazolila, 2-piridila, 3-piridila, 4-piridila, 2-pirimidinila, 4- pirimidinila, 5-pirimidinhla ou fenila, cada uma não substituida ou substituida, em um elemento do anel de carbono, por uma ou duas porções R^ a^; na qual cada porção R^ a^ é independentemente selecionada do grupo consistindo em -C~ 1-4~ alquila, -C~ 2-4~ alquenila, -OH, -0C~ 1-4~ alquila, halo, -CF~ 3~, -OCF~ 3~, -SCF~ 3~, -SH, -S(O)~0-2~C~ 1-4~ alquila, -0S0~ 2~C~ 1-4~ alquila, -C0~ 2~C~ 1-4~ alquila, -CO~ 2~H, -COC~ 1-4~ alquila, -N(R^ b^)R^ c^, -SO~ 2~NR^ b^R^ c^, -NR^ b^SO~ 2~R^ c^, -C(=O)NR^ b^R^ c^, -NO^ 2^ e -CN, em que R^ b^ e R^ c^ são, cada um, independentemente -H ou -C~ 1-4~ alquila; e Ar² é como definido nas reivindicações. Tais compostos podem ser usados em composições farmacêuticas e métodos para o tratamento de estado de doença, distúrbios e condições mediadas por atividade hidrolase de amidas de ácido graxo (FAAH). Deste modo, os compostos podem ser administrados pra tratar, por exemplo, ansiedade, dor, inflamação, distúrbios do sono, distúrbios de alimentação ou distúrbios do movimento (tal como, esclerose múltipla).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento

#9.1

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

6.20

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/01/2009

RPI 1985

Monitoramento de patentes

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