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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AQUOSA HERBICIDA, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2005014131

Dados do pedido

Número

PI0519316

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2005

Publicação

13/01/2009

PCT

EP2005014131

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/05
  2. Publicação13/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Em vigor30/12/25

Patente concedida em 01/10/2019 e em vigor até 30/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/12/2025

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Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

FR

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. G. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/640,300 · 30/12/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO AQUOSA HERBICIDA, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO. A presente invenção refere-se a composições herbicidas compostas de um sal de aminofosfato ou de aminofosfonato, especialmente a composições herbicidas compostas de uma quantidade relativamente elevada de um sal de aminofosfato ou de aminofosfonato e uma composição tensoativa baseada em betaína de matéria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

28/01/2025

RPI 2821

16.3

Ref. RPI 2543 de 01/10/2019 quanto ao apostilamento do quadro reivindicatório.Apostilamento1. Composição aquosa herbicida, caracterizada pelo fato de que compreende:- de 450 a 540 g/L de um sal de glifosato de potássio, expresso em equivalentes ácidos; e- de 120 a 140 g/L de uma composição tensoativa de betaína de matéria compreendendo:- água,- 30% a 35% em peso como material ativo tensoativo de uma betaína tendo a fórmulaR¹R²R²N+-CH2COO-, em que:- R¹ é uma mistura de grupo lauril alquila tendo mais que 50% em peso de C12,- R² é um grupo metila, e- de 5% a 12% em peso de um sal de cloreto de potássio, e- menos de 1% de cátion de sódio; e- alquil poliglicosídeo 2. Composição de acordo com a reivindicação 1, caracterizada pelo fato de que a composiçãotensoativa de betaína é obtida através de um processo que compreende as seguintes etapas:Etapa 1) reação de um composto da fórmula R¹R²R²N com ácido cloro-acético, para obterum produto de reação;Etapa 2) adição de hidróxido de potássio para aumentar o pH. 3. Composição de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 2, caracterizada pelo fato deque compreende adicionalmente:a) um ou mais tensoativo diferente da betaína, os quais são:- uma amina graxa etoxilada,- um éter carboxilato,- um mono- e di-éster fosfato ácido ou não ácido,- um alquil mono-glicosídeo, ou- misturas dos mesmos.b) agentes anti-espumantes,c) solventes, oud) agentes de controle de deposição. 4. Processo para a preparação de uma composição como definida em qualquer uma dasreivindicações 1 a 3, caracterizado pelo fato de que compreende as seguintes etapas: - Etapa a) preparar uma composição tensoativa de betaína de matéria através de umprocesso compreendendo as seguintes etapas:Etapa 1) reação de um composto da fórmula R¹R²R²N com ácido cloro-acético,para obter um produto da reação,Etapa 2) adição de hidróxido de potássio para aumentar o pH,- Etapa b) misturar o sal de glifosato e a composição tensoativa de betaína de matéria. 5. Processo de acordo com a reivindicação 4, caracterizado pelo fato de que a etapa b)compreende as etapas de fornecer uma mistura de água e sal de glifosato, e então, a adicionara composição tensoativa de betaína de matéria.

29/06/2021

RPI 2634

204

Requerente da Nulidade: BASF S/A Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

23/03/2021

RPI 2620

205

Requerente da Nulidade: BASF S/A @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

10/11/2020

RPI 2601

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: BASF S/A - 870200042314 - 01/04/2020

23/06/2020

RPI 2581

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/10/2019, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/07/2019

RPI 2533

Petição de recurso

#12.2

27/01/2015

RPI 2299

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI

14/10/2014

RPI 2284

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/06/2014

RPI 2268

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 57/20 , A01N 25/30

04/02/2014

RPI 2248

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/01/2009

RPI 1984

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