Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08L 5/00; C08L 3/02; A23L 1/00; A61K 47/36.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0519118Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2005050078 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/12/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. V. (pessoa física)
GB
T. N. (pessoa física)
GB
Inventores
I. F. (pessoa física)
GB
J. M. (pessoa física)
GB
N. S. (pessoa física)
GB
P. S. (pessoa física)
DE
S. H. (pessoa física)
GB
U. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
PCT/GB2004/005284 · 15/12/2004
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO PARTICULADA PRONTAMENTE DISPERSÁVEL EM ÁGUA, DISPERSÃO AQUOSA DE DISTINTAS PARTÍCULAS INTUMESCIDAS, PRODUTO ALIMENTÍCIO, FLUIDO DE PERFURAÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, PROCESSOS PARA PREPARAR UMA SOLUÇÃO DE GOMA XANTANA E PARA MANUFATURAR UMA COMPOSIÇÃO PARTICULADA PRONTAMENTE DISPERSÁVEL EM ÁGUA. Um aspecto da presente invenção refere-se a uma composição particulada prontamente dispersável em água, compreendendo em peso de matéria seca pelo menos 10% de goma xantana e não mais do que 60% de amido, dita composição sendo caracterizada pelo fato de que a goma xantana presente na composição pode ser dispersa completamente dentro de 2 minutos em água destilada de 25°C em uma concentração de 0,7% com base no peso seco da xantana. As composições de goma xantana particuladas da presente invenção exibem propriedades únicas de aumento da viscosidade, que são dependentes dos níveis de eletrólito do meio-ambiente aquoso em que elas são aplicadas. As propriedades favoráveis das composições de goma xantana de acordo com a presente invenção podem ser obtidas sem recorrer a modificação química da goma xantana. As composições da xantana de acordo com a presente invenção podem ser aplicadas vantajosamente, p. ex., em produtos alimentícios e fluidos de perfuração de oleosos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08L 5/00; C08L 3/02; A23L 1/00; A61K 47/36.
20/03/2018
RPI 2463
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#1.3
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