16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0518958Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2005024195 Patente concedida em 22/01/2019 e em vigor até 22/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASUBIO PHAMA CO., LTD.
JP
Daiichi Sankyo Company, Limited
JP
SHIRATORI PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
S. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-375618 · 27/12/2004
Resumo técnico
MÉTODO PARA PRODUZIR L-BIOPTERINA. Para fornecer um método para produção de L- biopterina em uma ampla escala industrial empregando-se um reagente que seja econômico e fácil de manipular, sem requerer um uso de qualquer equipamento ou usina particular. Um método por produzir um derivado de biopterina representado pela fórmula (6) onde R¹ e R², que são iguais ou diferentes de ou outro, cada representa um átomo de hidrogênio, um grupo de alquila, ou um grupo de arila, compreendendo: reagir um composto pertencendo a fenilidrazonas de triacetóxi-5- deóxi-L-arabinose representado pela fórmula (4) : onde R¹ e R² são como definido acima, 6-hidróxi-2,4,5- triaminopirimidina (5) sob influência catalítica de um ácido Lewis em um solvente aquoso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
22/01/2019
RPI 2507
#9.1
18/12/2018
RPI 2502
#7.1
07/08/2018
RPI 2483
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#25.1
Tranferido por incorporação de: ASUBIO PHAMA CO., LTD.
05/04/2011
RPI 2100
#1.3
16/12/2008
RPI 1980
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