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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR UM DERIVADO DE BIOPTERINA, 1;2'-0- DIACETIL-L-BIOPTERINA E L-BIOPTERINA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2005024195

Dados do pedido

Número

PI0518958

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2005

Publicação

16/12/2008

PCT

JP2005024195

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/05
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/18
  5. Concessão22/01/19
  6. Em vigor22/12/25

Patente concedida em 22/01/2019 e em vigor até 22/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASUBIO PHAMA CO., LTD.

JP

Daiichi Sankyo Company, Limited

JP

SHIRATORI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

Inventores

S. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2004-375618 · 27/12/2004

Resumo técnico

MÉTODO PARA PRODUZIR L-BIOPTERINA. Para fornecer um método para produção de L- biopterina em uma ampla escala industrial empregando-se um reagente que seja econômico e fácil de manipular, sem requerer um uso de qualquer equipamento ou usina particular. Um método por produzir um derivado de biopterina representado pela fórmula (6) onde R¹ e R², que são iguais ou diferentes de ou outro, cada representa um átomo de hidrogênio, um grupo de alquila, ou um grupo de arila, compreendendo: reagir um composto pertencendo a fenilidrazonas de triacetóxi-5- deóxi-L-arabinose representado pela fórmula (4) : onde R¹ e R² são como definido acima, 6-hidróxi-2,4,5- triaminopirimidina (5) sob influência catalítica de um ácido Lewis em um solvente aquoso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

22/01/2019

RPI 2507

Deferimento

#9.1

18/12/2018

RPI 2502

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

Tranferido por incorporação de: ASUBIO PHAMA CO., LTD.

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/12/2008

RPI 1980

Monitoramento de patentes

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