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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES OFTÁLMICAS TOPICAMENTE ADMINISTRÁVEIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2005043545

Dados do pedido

Número

PI0518904

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/2005

Publicação

16/12/2008

PCT

US2005043545

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/05
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/22
  5. Concessão24/01/23
  6. Em vigor02/12/25

Patente concedida em 24/01/2023 e em vigor até 02/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALCON, INC.

CH

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Inventores

W. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/632,562 · 02/12/2004

Resumo técnico

FORMULAÇÕES DE NEPAFENAC TÓPICAS. A presente invenção refere-se a composições em suspensão tópicas de nepafenac são descritas. As composições são especialmente adequadas para administração oftálmica tópica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/01/2023

RPI 2716

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

13/09/2022

RPI 2697

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

14/12/2021

RPI 2658

Petição de recurso

#12.2

08/09/2020

RPI 2592

Indeferimento

#9.2

30/06/2020

RPI 2582

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

6.20

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/12/2008

RPI 1980

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