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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODOS PARA TRATAMENTO DE CONDIÇÕES DA PELE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005044547

Dados do pedido

Número

PI0518893

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2005

Publicação

16/12/2008

PCT

US2005044547

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/05
  2. Publicação16/12/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.

NL

K. V. (pessoa física)

NL

THERATIVE, INC.

US

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Inventores

G. C. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/216,595 · 30/08/2005

US

60/634,904 · 10/12/2004

US

60/653,740 · 16/02/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVOS E MÉTODOS PARA TRATAMENTO DE CONDIÇÕES DA PELE. Esta invenção refere-se a dispositivos e métodos para o tratamento de condições e lesões da pele. Um aspecto da invenção é um dispositivo manual portátil compacto que pode ser usado de forma segura pelos que sofrem de condições da pele, tais como acne, verrugas, herpes simples, pele manchada, ou rugas finas. Os dispositivos aqui descritos empregam a aplicação de calor para o tratamento de condições e lesões da pele. Tipicamente, astemperaturas de pico empregadas são de cerca de 70°C a cerca de 400°C pelos dispositivos, e são atingidas em menos do que cerca de 1 segundo, e mantidas por menos do que cerca de 1 segundo. Em algumas modalidades, a superfície da pele é aquecida com pulsos de calor. A condução térmica transfere calor do dispositivo para a pele e causa uma resposta biológica que acelera o desaparecimento da acne, trata pele manchada, coceira, ou rugas finas, O calor total transferido é baixo o suficiente para impedir queimaduras

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2439 de 03-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2018

RPI 2455

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de sede deferida

#25.7

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de nome deferida

#25.4

29/09/2015

RPI 2334

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Therative, Inc.

28/06/2011

RPI 2112

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/12/2008

RPI 1980

Monitoramento de patentes

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