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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS, SAIS OU HIDRATOS FARMACEUTICAMENTE ACEITOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE QUANTIDADE TERAPEUTICA OU PROFILATICAMENTE EFICAZ DE COMPOSTO OU DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005045589

Dados do pedido

Número

PI0518861

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2005

Publicação

24/03/2009

PCT

US2005045589

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/05
  2. Publicação24/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/20
  5. Concessão09/03/21
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 09/03/2021 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Anadys Pharmaceuticals, INC.

US

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Inventores

A. X. (pessoa física)

US

E. R. (pessoa física)

US

G. H. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/636,633 · 17/12/2004

US

60/636,634 · 17/12/2004

Resumo técnico

Compostos, Sais ou Hidratos Farmaceuticamente Aceitos, Composição Farmaceutica e Métodos de Modulação de Atividades Imuno das Citocinas e de Tratamento da Infecção por Vírus da Hepatite C em Paciente. A invenção é direcionada a compostos e prô-fármacos de 3,5-dissubstituido e 3,5,7-trissubstituído-3H-oxazolo e 3H-tiazolo[4,5-d]pirimidina-2-ona que possuem atividade imunorreguladora. A invenção é direcionada ainda aos usos terapêutico e profilático desses compostos e de composições farmacêuticas que os contenham e aos métodos de tratamento de doenças e desordens aqui descritas através da administração de quantidades eficazes desses compostos e prá-fármacos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento

#9.1

29/12/2020

RPI 2608

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

6.20

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/03/2009

RPI 1994

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

18/11/2008

RPI 1976

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