Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/164; A21D 13/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0518804Tipo
Depósito
Publicação
PCT
MX2005000111 Patente concedida em 02/09/2014 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
MX
Ihs International Healthy Snacks S.A. DE C.V.
MX
Inventores
M. F. (pessoa física)
MX
S. M. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MX
PA/A2004/012039 · 02/12/2004
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PETISCOS NÃO-FRITOS COM AROMA INTEGRAL E PRODUTO OBTIDO. A presente invenção refere-se a um processo para a produção de petiscos não-fritos, bem como aoproduto assim obtido, cujos ingredientes principais compreendem: farinha de arroz e farinha de milho pré- gelatinizadas, sal, bicarbonato de sódio, fibra e opcionalmente, na dependência do tipo de produto a ser produzido, açúcar, farinha de milho nixtamalizada, leite em pó e uma substância de sabor. O processo da invenção compreende as etapas seguintes que consistem em: misturar os ingredientes e adicionar água aos mesmos até ser obtida uma massa homogênea; extrudar a massa por meio de extrusão a frio de baixa pressão; cortar a massa em tiras de 2,5 cm de largo; secar a dita massa até ser obtido um nível de umidade de 5-20%; cozer a mesma, opcionalmente adicionar condimentos e, subseqüentemente, empacotar o produto. Desta forma, o produto é de baixo teor de gordura e está pronto para seu consumo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/164; A21D 13/04.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
07/02/2017
RPI 2405
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
11/10/2016
RPI 2388
#16.1
02/09/2014
RPI 2278
#9.1
27/05/2014
RPI 2264
#6.1
24/12/2013
RPI 2242
#25.1
21/05/2013
RPI 2211
#1.3
09/12/2008
RPI 1979
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