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Dado oficial do INPI

Processo para a produção de petiscos não-fritos com aroma integral e produto obtido

ExtintaPatente de InvençãoPCT · MX2005000111

Dados do pedido

Número

PI0518804

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2005

Publicação

09/12/2008

PCT

MX2005000111

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/05
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/14
  5. Concessão02/09/14
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 02/09/2014 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

MX

Ihs International Healthy Snacks S.A. DE C.V.

MX

Inventores

M. F. (pessoa física)

MX

S. M. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MX

PA/A2004/012039 · 02/12/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PETISCOS NÃO-FRITOS COM AROMA INTEGRAL E PRODUTO OBTIDO. A presente invenção refere-se a um processo para a produção de petiscos não-fritos, bem como aoproduto assim obtido, cujos ingredientes principais compreendem: farinha de arroz e farinha de milho pré- gelatinizadas, sal, bicarbonato de sódio, fibra e opcionalmente, na dependência do tipo de produto a ser produzido, açúcar, farinha de milho nixtamalizada, leite em pó e uma substância de sabor. O processo da invenção compreende as etapas seguintes que consistem em: misturar os ingredientes e adicionar água aos mesmos até ser obtida uma massa homogênea; extrudar a massa por meio de extrusão a frio de baixa pressão; cortar a massa em tiras de 2,5 cm de largo; secar a dita massa até ser obtido um nível de umidade de 5-20%; cozer a mesma, opcionalmente adicionar condimentos e, subseqüentemente, empacotar o produto. Desta forma, o produto é de baixo teor de gordura e está pronto para seu consumo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/164; A21D 13/04.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

02/09/2014

RPI 2278

Deferimento

#9.1

27/05/2014

RPI 2264

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2013

RPI 2242

Transferência deferida

#25.1

21/05/2013

RPI 2211

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/12/2008

RPI 1979

Monitoramento de patentes

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