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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO RESPIRATÓRIO NASAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005044888

Dados do pedido

Número

PI0518641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2005

Publicação

02/12/2008

PCT

US2005044888

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/05
  2. Publicação02/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/17
  5. Concessão05/09/17
  6. Extinto25/01/22

Patente concedida em 05/09/2017 e depois extinta em 25/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VENTUS MEDICAL, INC.

US

Inventores

M. H. (pessoa física)

JP

R. D. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/634,715 · 08/12/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVOS RESPIRATÓRIOS E MÉTODOS DE USO. A presente invenção refere-se a métodos, dispositivos e conjuntos que são descritos para alterar o fluxo do ar em uma cavidade respiratória tais como a boca e narinas do nariz. Esses métodos e dispositivos podem ser úteis para afetar o benefício fisiológico nos pacientes que sofrem de uma variedade de doenças médicas, particularmente esses que podem se beneficiar da respiração de "lábio franzido" e ventilação não-invasiva, tais como COPD, insuficiência cardíaca, apnéia do sono e outros distúrbios médicos. Os dispositivos são tipicamente dispositivos removíveis que podem ser colocados sobre ou em uma cavidade respiratória para aumentar a resistência ao fluxo de ar dentro da cavidade respiratória. A resistência à expiração pode ser seletivamente aumentada em relação à inspiração. Dispositivos nasais removíveis e orais removíveis são descritos. Os dispositivos orais e nasais que filtram o fluxo de ar inalado dos detritos e alérgenos são também providos. Um dispositivo nasal que aumenta a desobstrução das narinas é também provido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2648 de 05-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/01/2022

RPI 2664

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/10/2021

RPI 2648

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

05/09/2017

RPI 2435

Deferimento

#9.1

13/06/2017

RPI 2423

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2016

RPI 2393

8.7

07/10/2014

RPI 2283

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/12/2008

RPI 1978

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