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Dado oficial do INPI

AGENTES ANTI-RADICAIS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2005055475

Dados do pedido

Número

PI0518569

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2005

Publicação

25/11/2008

PCT

EP2005055475

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/05
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Indeferido15/02/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Holding INC

CH

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Inventores

O. R. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

FR

W. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04 106821.4 · 22/12/2004

Resumo técnico

AGENTES ANTI-RADICAIS. Compostos da fórmulas: e compostos selecionados de nitroxila impedida, compostos de hidroxilamina impedida, compostos de sal de hidroxilamina impedida da fórmula: em que G~ 1~ é hidrogênio; C~ 1~-C~ 22~ alquila; C~ 1~-C~ 22~ alquiltio; C~ 2~-C~ 22~ alquiítioalquila; C~ 5~-C~ 7~ cicloalquila; fenila; C~ 7~-C~ 9~ fenilalquila; ou SO~ 3~M; G~ 2~ é C~ 1~-C~ 22~ alquila; C~ 5~- C~ 7~ cicloalquila; fenila; ou C~ 7~-C~ 9~ fenilalquila; E é oxila ou hidroxila; V é -O-; ou -NH-; a é O ou 1 ou 2; b, c e d e g são, cada um, independentemente uns dos outros 0 ou 1; e é um número inteiro de 1 a 4; f, m, n e p são, cada um, independentemente uns dos outros, um número inteiro de 1 a 3; q é 0 ou um número inteiro de 1 a 3; Q, T e G~ 3~ são conforme definido na reivindicação 1; G~ 4~ e G~ 5~ são, cada um independentemente um do outro, hidrogênio; ou C~ 1~-C~ 22~ alquila; exibem ação antiinflamatória acentuada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

15/02/2022

RPI 2667

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210056230 - 22/06/2021

29/06/2021

RPI 2634

Indeferimento

#9.2

27/04/2021

RPI 2625

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/10/2020

RPI 2598

7.7

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

6.20

10/07/2018

RPI 2479

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/11/2008

RPI 1977

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