111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
PI0518569Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005055475 Pedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ciba Specialty Chemicals Holding INC
CH
Inventores
O. R. (pessoa física)
DE
S. M. (pessoa física)
FR
W. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
04 106821.4 · 22/12/2004
Resumo técnico
AGENTES ANTI-RADICAIS. Compostos da fórmulas: e compostos selecionados de nitroxila impedida, compostos de hidroxilamina impedida, compostos de sal de hidroxilamina impedida da fórmula: em que G~ 1~ é hidrogênio; C~ 1~-C~ 22~ alquila; C~ 1~-C~ 22~ alquiltio; C~ 2~-C~ 22~ alquiítioalquila; C~ 5~-C~ 7~ cicloalquila; fenila; C~ 7~-C~ 9~ fenilalquila; ou SO~ 3~M; G~ 2~ é C~ 1~-C~ 22~ alquila; C~ 5~- C~ 7~ cicloalquila; fenila; ou C~ 7~-C~ 9~ fenilalquila; E é oxila ou hidroxila; V é -O-; ou -NH-; a é O ou 1 ou 2; b, c e d e g são, cada um, independentemente uns dos outros 0 ou 1; e é um número inteiro de 1 a 4; f, m, n e p são, cada um, independentemente uns dos outros, um número inteiro de 1 a 3; q é 0 ou um número inteiro de 1 a 3; Q, T e G~ 3~ são conforme definido na reivindicação 1; G~ 4~ e G~ 5~ são, cada um independentemente um do outro, hidrogênio; ou C~ 1~-C~ 22~ alquila; exibem ação antiinflamatória acentuada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
15/02/2022
RPI 2667
#12.2
Recurso: 870210056230 - 22/06/2021
29/06/2021
RPI 2634
#9.2
27/04/2021
RPI 2625
#7.1
20/10/2020
RPI 2598
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
10/07/2018
RPI 2479
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
25/11/2008
RPI 1977
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.