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Dado oficial do INPI

REGIMES PARA VISCOSSUPLEMENTAÇÃO INTRA-ARTICULAR

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2005046409

Dados do pedido

Número

PI0518542

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2005

Publicação

25/11/2008

PCT

US2005046409

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/05
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Indeferido02/04/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

F. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/640,749 · 30/12/2004

Resumo técnico

REGIMES PARA VISCOSSUPLEMENTAÇÃO INTRA-ARTICULAR. A presente invenção refere-se a métodos de viscossuplementação para o tratamento de osteoartrite e lesão articular com viscossuplementos à base de HA, particularmente viscossuplementos com uma meia-vida de residência intra-articular de menos de 3 semanas. Os viscossuplementos para uso nos métodos da invenção podem ser adicionalmente caracterizados pelo fato de conterem menos de 20 mglmL de HA, pelo menos 5% (plp) dos quais estão em forma de gel como, por exemplo, hilano B. Em uma mo- dalidade ilustrativa, hilano G-F 20 (Synvisc®) é administrado em uma única injeção intra-articular de 6 ± 2 mL no joelho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

02/04/2019

RPI 2517

Indeferimento

#9.2

15/01/2019

RPI 2506

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/11/2008

RPI 1977

Monitoramento de patentes

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