16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0518424Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005056606 Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 08/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Janssen Pharmaceutica N.V.
BE
Inventores
E. F. (pessoa física)
BE
F. R. (pessoa física)
BE
K. E. (pessoa física)
BE
M. W. (pessoa física)
BE
S. B. (pessoa física)
BE
W. E. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
04 106384.3 · 08/12/2004
US
60/634,291 · 08/12/2004
Resumo técnico
DERIVADOS DE 2,4 (4,6) PIRIMIDINA. A presente invenção refere-se a compostos da fórmula. As formas de N-óxido, os sais de adição farmaceuticamente aceitáveis e as formas estereoquimicamente isoméricas dos mesmos, em que: Z¹ e Z² representa NH; Y representa -C~ 3-9~ alquila-, -C~ 3-9~ alquenila-, -C~ 1-5~ alquil-NR^ 6^-C~ 1-5~ alquila-, -C~ 1-5~ alquil-NR^ 7^-CO-C~ 1-5~ alquila-, -C~ 1-6~ alquil-CO-NH-, -C~ 1-6~ alquil- NH-CO-, -C~ 1-2~ alquil-CO-Het^ 10^-CO-, -C~ 1-3~ alquil-NH-CO-Het³-, -Het^ 4^-C.~ 1-3~ alquil-CO-NH-C~ 1-3~ alquila-, -C~ 1-2~ alquil-NH-CO-L¹-NH-, -NH-CO-L²-NH-, -C~ 1-2~ alquil-CO-NH-L³-CO-, -C~ 1-2~ alquil-NH-CO-L¹-NH-CO-C~ 1-3~ alquila-, -C~ 1-2~ alquil- CO-NH-L³-CO-NH-C~ 1-3~ alquila-, -C~ 1-2~ alquil-NR¹¹-CH~ 2~-CO-NH-C~ 1-3~ alquila-, Het^ 5^-CO-C~ 1-2~ alquila, -C~ 1-5~ aIquiI-CO-NH-C~ 1-3~ alquil-CO-NH-, -C~ 1-5~ alquil- NR¹³-CO-C~ 1-3~ alquil-NH-, -C13 alquil-NH-CO-Het^ 27^-CO- ou -C~ 1-3~ alquil-CO- Het^ 28^-CO-NH-; X¹ representa uma ligação direta, O, -O-C~ 1-2~ alquila-, -CO-C~ 1-2~ alquila-, -NR^ 16^-C~ 1-2~ alquila-, -CO-NR^ 17^-, Het^ 23^-C~ 1-2~ alquila- ou C~ 1-2~ alquila; X² representa uma ligação direta, O, -O-C~ 1-2~ alquila-, -CO-C~ 1-2~ alquila-, -NR^ 18^-C~ 1-2~ alquila-, -CO-NR^ 19^-, Het^ 24^-C~ 1-2~ alquila- ou C~ 1-2~ alquila; R¹ e R^ 5^ representam, cada um independentemente, hidrogênio, halo, C~ 1-6~ alquilóxi- ou C~ 1-6~ alquilóxi- substituído por Het¹ ou C~ 1-4~ alquilóxi-; R² e R^ 4^ representam, cada um independentemente, hidrogênio ou halo; R³ representa hidrogênio ou ciano; R^ 6^, R^ 7^, R^ 13^, R^ 17^ e R^ 19^ representam hidrogênio; R¹¹ representa hidrogênio ou C~ 1-4~ alquila; R^ 16^e R^ 18^ representa hidrogênio, C~ 1-4~ alquila ou Het^ 17^-C~ 1-4~ alquila-; L¹, L¹ e L³ representam, cada um independentemente, C~ 1-8~ alquila opcionalmente substituida por um ou, onde possível, dois ou mais substituintes selecionados de fenita, metil-sulfeto, ciano, C~ 1-4~ polihaloalquil- fenila-, C~ 1-4~ alquilóxi, piridinila, mono- ou di(C~ 1-4~ alquil)-amino- ou C~ 3-6~ ciclo alquila; Het¹, Het², Het^ 17^ representam, cada um independentemente, morfolinila, oxazolila, isoxazolila ou piperazinila; Het³, Het^ 4^, Het^ 5^ representam, cada um independentemente, mor- folinila, piperazinila, piperidinila ou pirrolidinila; Het^ 10^ representa piperazinila, piperidinila, pirrolidinila ou azetidinila; Het²² representa morfolinila, oxazolila, isoxazolila ou piperazinila em que o referido Het²² é opcionalmente substituido por C~ 1-4~ alquila; Het²³ e Het^ 24^ representam, cada um independentemente, um heterociclo selecionado de pirrolidinila, piperazinila ou piperidinila em que os referidos Het²³ ou Het^ 24^ são opcionalmente substituidos por Het²²-carbonila; Het^ 27^ e Het^ 28^ representam, cada um independentemente, um heterociclo selecionado de morfolinila, piperazinila, piperidinila ou pirrolidinila.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
14/07/2020
RPI 2584
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3.1
Referente ao despacho publicado na RPI nº 1977 de 25/11/2008 quanto ao item (71) e (72).
25/10/2011
RPI 2129
#1.3
25/11/2008
RPI 1977
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