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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 2,4 (4,6) PIRIMIDINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE, INTERMEDIÁRIOS E USO DOS MESMOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2005056606

Dados do pedido

Número

PI0518424

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2005

Publicação

25/11/2008

PCT

EP2005056606

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/05
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor08/12/25

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 08/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/12/2025

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Depositantes e inventores

Depositantes

Janssen Pharmaceutica N.V.

BE

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Inventores

E. F. (pessoa física)

BE

F. R. (pessoa física)

BE

K. E. (pessoa física)

BE

M. W. (pessoa física)

BE

S. B. (pessoa física)

BE

W. E. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04 106384.3 · 08/12/2004

US

60/634,291 · 08/12/2004

Resumo técnico

DERIVADOS DE 2,4 (4,6) PIRIMIDINA. A presente invenção refere-se a compostos da fórmula. As formas de N-óxido, os sais de adição farmaceuticamente aceitáveis e as formas estereoquimicamente isoméricas dos mesmos, em que: Z¹ e Z² representa NH; Y representa -C~ 3-9~ alquila-, -C~ 3-9~ alquenila-, -C~ 1-5~ alquil-NR^ 6^-C~ 1-5~ alquila-, -C~ 1-5~ alquil-NR^ 7^-CO-C~ 1-5~ alquila-, -C~ 1-6~ alquil-CO-NH-, -C~ 1-6~ alquil- NH-CO-, -C~ 1-2~ alquil-CO-Het^ 10^-CO-, -C~ 1-3~ alquil-NH-CO-Het³-, -Het^ 4^-C.~ 1-3~ alquil-CO-NH-C~ 1-3~ alquila-, -C~ 1-2~ alquil-NH-CO-L¹-NH-, -NH-CO-L²-NH-, -C~ 1-2~ alquil-CO-NH-L³-CO-, -C~ 1-2~ alquil-NH-CO-L¹-NH-CO-C~ 1-3~ alquila-, -C~ 1-2~ alquil- CO-NH-L³-CO-NH-C~ 1-3~ alquila-, -C~ 1-2~ alquil-NR¹¹-CH~ 2~-CO-NH-C~ 1-3~ alquila-, Het^ 5^-CO-C~ 1-2~ alquila, -C~ 1-5~ aIquiI-CO-NH-C~ 1-3~ alquil-CO-NH-, -C~ 1-5~ alquil- NR¹³-CO-C~ 1-3~ alquil-NH-, -C13 alquil-NH-CO-Het^ 27^-CO- ou -C~ 1-3~ alquil-CO- Het^ 28^-CO-NH-; X¹ representa uma ligação direta, O, -O-C~ 1-2~ alquila-, -CO-C~ 1-2~ alquila-, -NR^ 16^-C~ 1-2~ alquila-, -CO-NR^ 17^-, Het^ 23^-C~ 1-2~ alquila- ou C~ 1-2~ alquila; X² representa uma ligação direta, O, -O-C~ 1-2~ alquila-, -CO-C~ 1-2~ alquila-, -NR^ 18^-C~ 1-2~ alquila-, -CO-NR^ 19^-, Het^ 24^-C~ 1-2~ alquila- ou C~ 1-2~ alquila; R¹ e R^ 5^ representam, cada um independentemente, hidrogênio, halo, C~ 1-6~ alquilóxi- ou C~ 1-6~ alquilóxi- substituído por Het¹ ou C~ 1-4~ alquilóxi-; R² e R^ 4^ representam, cada um independentemente, hidrogênio ou halo; R³ representa hidrogênio ou ciano; R^ 6^, R^ 7^, R^ 13^, R^ 17^ e R^ 19^ representam hidrogênio; R¹¹ representa hidrogênio ou C~ 1-4~ alquila; R^ 16^e R^ 18^ representa hidrogênio, C~ 1-4~ alquila ou Het^ 17^-C~ 1-4~ alquila-; L¹, L¹ e L³ representam, cada um independentemente, C~ 1-8~ alquila opcionalmente substituida por um ou, onde possível, dois ou mais substituintes selecionados de fenita, metil-sulfeto, ciano, C~ 1-4~ polihaloalquil- fenila-, C~ 1-4~ alquilóxi, piridinila, mono- ou di(C~ 1-4~ alquil)-amino- ou C~ 3-6~ ciclo alquila; Het¹, Het², Het^ 17^ representam, cada um independentemente, morfolinila, oxazolila, isoxazolila ou piperazinila; Het³, Het^ 4^, Het^ 5^ representam, cada um independentemente, mor- folinila, piperazinila, piperidinila ou pirrolidinila; Het^ 10^ representa piperazinila, piperidinila, pirrolidinila ou azetidinila; Het²² representa morfolinila, oxazolila, isoxazolila ou piperazinila em que o referido Het²² é opcionalmente substituido por C~ 1-4~ alquila; Het²³ e Het^ 24^ representam, cada um independentemente, um heterociclo selecionado de pirrolidinila, piperazinila ou piperidinila em que os referidos Het²³ ou Het^ 24^ são opcionalmente substituidos por Het²²-carbonila; Het^ 27^ e Het^ 28^ representam, cada um independentemente, um heterociclo selecionado de morfolinila, piperazinila, piperidinila ou pirrolidinila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente ao despacho publicado na RPI nº 1977 de 25/11/2008 quanto ao item (71) e (72).

25/10/2011

RPI 2129

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/11/2008

RPI 1977

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