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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA O CONDICIONAMENTO DE CAPACIDADE DE COORDENAÇÃO DE REAÇÃO DE FIBRILAS MUSCULARES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2005000715

Dados do pedido

Número

PI0518422

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2005

Publicação

25/11/2008

PCT

IT2005000715

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/05
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/17
  5. Concessão27/06/17
  6. Extinto18/01/22

Patente concedida em 27/06/2017 e depois extinta em 18/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vissman S.R.L.

IT

Inventores

C. P. (pessoa física)

IT

G. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

RM2004 A 000597 · 06/12/2004

Resumo técnico

APARELHO E MÉTODO PARA O CONDICIONAMENTO DE CAPACIDADE DE COORDENAÇÃO DE REAÇÃO DE FIBRILAS MUSCULARES POR MEIO DE ESTIMULAÇÃO BIOMECÂNICA. São mostrados um aparelho e um método para o condicionamento capacidade de coordenação de reação de fibrilas musculares em conseqúência de um pulso excitador motor original, por meio da aplicação no músculo em contração isométrica, mesmo uma contração leve, de uma sucessão de pulsos mecânicos, compreendendo meios para a produção de pulsos de pressão, meios para a aplicação dos referidos pulsos na epiderme adjacente ao músculo e meios para a transmissão dos referidos pulsos a partir dos referidos meios de produção para os referidos meios de aplicação, onde os referidos meios de aplicação e os referidos meios para a transmissão dos referidos pulsos a partir dos referidos meios de produção para os referidos meios de aplicação constituem um circuito fechado dentro do qual um fluido comprimido ou um fluido substancialmente incompressível está presente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2647 de 28-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/01/2022

RPI 2663

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

28/09/2021

RPI 2647

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

27/06/2017

RPI 2425

Deferimento

#9.1

11/04/2017

RPI 2414

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2016

RPI 2393

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/11/2008

RPI 1977

Monitoramento de patentes

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