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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE RECEPÇÃO DE PÉ e MÉTODO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005042205

Dados do pedido

Número

PI0518257

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2005

Publicação

11/11/2008

PCT

US2005042205

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/05
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão23/05/17
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 23/05/2017 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

NIKE INTERNATIONAL LTD

US

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Inventores

J. S. (pessoa física)

US

L. A. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/714,518 · 29/11/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE RECEPÇAO DE PÉ, ELEMENTO DE ATENUAÇÀO DE IMPACTO PARA UM DISPOSITIVO DE RECEPÇAO DE PÉ E MÉTODO. Elementos de atenuação de impacto 100 para calçados ou coisa parecida podem incluir: a) um primeiro material de atenuação de impacto 102 (por exemplo, espuma) em uma primeira região; e b) um segundo material de atenuação de impacto em uma segunda região (por exemplo, espuma de uma densidade mais alta) . Pelo menos uma característica das características de atenuação de impacto (por exemplo, suporte) fornecidas pelo elemento de atenuação de impacto 100 pode ser controlada pela mudança de uma posição ou orientação de pelo menos uma parte do elemento de atenuação de impacto 100 nos calçados. Por exemplo, a "solidez" do suporte fornecida pelo elemento de atenuação de impacto pode ser mudada pela rotação ou inversão do elemento de atenuação de impacto de maneira que a espuma de uma densidade diferente seja fornecida em áreas diferentes do pé.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento

#9.1

25/04/2017

RPI 2416

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2016

RPI 2393

Transferência deferida

#25.1

19/05/2015

RPI 2315

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/11/2008

RPI 1975

Monitoramento de patentes

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