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Dado oficial do INPI

"FILTRO DE SEGURANÇA RETINIANO DE COMPENSAÇÃO DE COR, MÉTODO DE FILTRAGEM COMPENSADA EM COR E ILUMINADOR OFTÁLMICO DE COMPENSADOR DE COR”

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005039199

Dados do pedido

Número

PI0518195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2005

Publicação

04/11/2008

PCT

US2005039199

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/05
  2. Publicação04/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão10/04/18
  6. Extinto07/12/21

Patente concedida em 10/04/2018 e depois extinta em 07/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALCON INC.

CH

ALCON, INC

CH

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

A. A. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/623,756 · 29/10/2004

Resumo técnico

FILTRO DE SEGURANÇA RETINIANO DE COMPENSAÇÃO DE COR. A invenção refere-se a um filtro e a um método para filtrar um feixe ótico. Uma modalidade do filtro é um filtro ótico para filtrar um feixe de luz incidente, que compreende um material otícamente eficiente caracterizado por: uma transmítâncía de luz menor do que 1 % para os comprimentos de onda abaixo de 420 nm; e uma transmitância de luz para os comprimentos de onda complementares aos comprimentos de onda abaixo de 420 nm que, combinada com a transmítância para os comprimentos de onda abaixo de 420 nm, gerará um feixe de luz filtrado que tem uma luminosidade de aproximadamente 90% e uma pureza de excitação de 5% ou menos. Os comprimentos de onda complementares podem ser os comprimentos de onda acima de aproximadamente 640 nm, os comprimentos de onda acima de aproximadamente 660 nm, e/ou os comprimentos de onda de aproximadamente 540 nm a aproximadamente 560 nm. Ainda, em uma modalidade, a diferença entre a transmítância de luz logo abaixo de 420 nm e a transmitância de luz logo acima de 420 nm pode ser maior do que 90% Acima de 420 nm, em algumas modalidades, a transmítâncía de luz pode ser arbitrariamente determinada. O material oticamente eficiente pode ser um vidro de grau ótico, um plástico ou polímero de grau ótico, um revestimento dielétrico de filme fino, ou um vidro ou plástico de grau ótico revestido com um revestimento dielétríco. O filtro ótico pode estar montado a jusante de uma abertura de saida de fonte de iluminação, em que a fonte de iluminação produz o feixe de luz incidente, e a montante de um local a ser iluminado pelo feixe de luz filtrado. Alternativamente, o filtro ótico pode estar operativamente montado sobre um conjunto de ótica de visão de um microscópio cirúrgico para filtrar uma porção refletida de um feixe de luz produzido por uma fonte de iluminação e utilizado para iluminar um local, tal como um local cirúrgico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2641 de 17-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/12/2021

RPI 2657

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

17/08/2021

RPI 2641

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Transferência deferida

#25.1

22/04/2020

RPI 2572

Transferência deferida

#25.1

31/03/2020

RPI 2569

Concessão da patente

#16.1

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento

#9.1

06/02/2018

RPI 2457

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61B 3/00 , A61F 9/00

31/10/2017

RPI 2443

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/11/2008

RPI 1974

Monitoramento de patentes

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