Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI0517964Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005011430 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F Hoffmann-La Roche AG
CH
Inventores
C. S. (pessoa física)
DE
D. K. (pessoa física)
CH
F. R. (pessoa física)
FR
H. H. (pessoa física)
CH
H. I. (pessoa física)
DE
J. H. (pessoa física)
FR
K. Z. (pessoa física)
CH
M. B. (pessoa física)
CH
N. P. (pessoa física)
CH
R. H. (pessoa física)
DE
W. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
04 105465.1 · 03/11/2004
EP
05 100132.9 · 12/01/2005
Resumo técnico
DERIVADOS DE DICARBOXAMIDA. A invenção refere-se a novos derivados de dicarboxamida defórmula (1) onde A, B, R~, D e E são como definidos no relatóno a escritivo e nas reivindicações, bem como sais fisiologicamente dos mesmos. Estes compostos inibem o fator de coagulação e podem ser usados como medicamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.1
12/05/2020
RPI 2575
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/11/2018
RPI 2498
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
28/10/2008
RPI 1973
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