Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0517918Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005011641 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AUTOLIV DEVELOPMENT AB
SE
Inventores
H. J. (pessoa física)
SE
J. M. (pessoa física)
SE
R. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
20 2004 016 975.4 · 01/11/2004
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE AIRBAG COM UMA SEÇÃO DE CONEXÃO DESTRUTÍVEL ENTRE UM GERADOR DE GÁS E UMA LANÇA DE GÁS NÃO-METÁLICA. A presente invenção refere-se a um dispositivo de airbag compreendendo um gerador de gás (1), em uma extremidade do qual é disposto um difusor (2) com orifícios de descarga radiais (3), e no qual é concretizada uma seção de junção (19). Uma lança de gás não-metálica (6, 15) é fixada na seção de junção (19) a montante do difusor (2) de modo a acomodar a mesma. A lança de gás não-metálica (6, 15) é provida com um meio de reforço (5, 18) ou conectada em um meio de reforço (5, 18) na extremidade axial da mesma que é associada com a seção de junção (19). O dito meio de reforço (5, 18) redireciona o fluxo de gás (4) do difusor (3) da direção de descarga radial do mesmo para uma direção de descarga axial durante a operação normal do gerador de gás (1) enquanto impulsiona a lança de gás (6, 15) em uma maneira termicamente efetiva na dita seção de junção (19). Em caso de um grande efeito térmico (8) sobre a seção de junção (19) do lado de fora e de uma autoignição aleatória do gerador de gás (1), o material de lança de gás e o meio de reforço (5, 18) são destruidos, sem conseqüênte redirecionamento do fluxo de gás (4) da direção radial para a axial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
21/10/2008
RPI 1972
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