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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
PI0517891Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005042362 Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDA PHARMACEUTICALS INC.
US
MEDPOINTE HEALTHCARE INC
US
Inventores
A. D. (pessoa física)
US
B. L. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/630,274 · 24/11/2004
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO AZELASTINA E MÉTODOS DE USO DAS MESMAS. A presente invenção proporciona composições farmacêuticas compreendendo azelastina, ou um sal ou éster da mesma farmaceuticamente aceitável, inclusive cloridrato de azelastina. As referidas composições preferenciais compreendem adicionalmente um ou mais veículos ou excipientes farmaceuticamente aceitáveis que reduzem a quantidade de gotejamento pós-nasal, e/ou que minimizam ou mascaram o sabor amargo desagradável associado com gotejamento pós-nasal, das composições dentro da cavidade oral, na adminsitração intranasal ou intraocular das composições. Excipientes especialmente eficazes usados nas composições da presente invenção são hipromelose como um modificador da viscosidade e sucralose como um agente mascarador do sabor. A invenção também proporciona métodos para tratar ou prevenir alquns distúrbios, ou alívio sintomático dos mesmos, por administração das composições da invenção a um paciente, por exemplo, para o alívio sintomático de rinite alérgica, rinite vasomotora não alérgica, ou conjuntivite alérgica. As composições e métodos da presente invenção proporcionam significativo valor em termos de aceitabilidade, conveniência e aderência dos pacientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/11/2021
RPI 2652
#12.2
04/08/2020
RPI 2587
#9.2
28/04/2020
RPI 2573
#7.1
14/01/2020
RPI 2558
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/01/2019
RPI 2507
25/09/2018
RPI 2490
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.7
29/08/2017
RPI 2434
#25.7
02/05/2017
RPI 2417
28/08/2012
RPI 2173
#25.4
Nome Alterado de: MedPointe Healthcare Inc.
26/06/2012
RPI 2164
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
21/10/2008
RPI 1972
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