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Dado oficial do INPI

NOVOS DERIVADOS DE PORFIRINA, PARTICULARMENTE CLORINAS E/OU BACTERIOCLORINAS E AS SUAS APLICAÇÕES EM TERAPIA FOTODINÂMICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005012212

Dados do pedido

Número

PI0517664

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2005

Publicação

05/10/2010

PCT

EP2005012212

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/05
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/18
  5. Concessão22/01/19
  6. Extinto30/12/25

Patente concedida em 22/01/2019 e depois extinta em 30/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

PT

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Inventores

C. M. (pessoa física)

PT

L. M. (pessoa física)

PT

M. P. (pessoa física)

PT

S. S. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

04/12149 · 16/11/2004

Resumo técnico

NOVOS DERIVADOS DE PORFIRINA, PARTICULARMENTE CLORINAS E/OU BACTERIOCLORINAS E AS SUAS APLICACÕES EM TERAPIA FOTODINÂMICA. A presente invenção se refere aos derivados de porfirinas, particularmente clorinas e/ou bacterioclorinas, de formula (I) e (II) utilizados em terapia fotodinâmica. De acordo com a invenção. X^1^, X^2^, X^3^. X^4^ X^5^, X^6^, X^7^ X^8^, são cada um, iguais ou diferentes, sejam átomos dc halogênio ou átomos de hidrogênio; R^1^, R^2^, R^3^, R^4^, são cada um. iguais ou diferentes, selecionados a partir dos grupos: -OH. aminoácidos. -OR e -NHR e/ou átomo de cloro, nos quais R um grupo alquila com 1 a 12 átomos de carbono. A presente invenção se refere igualmente a um medicamento anticanceroso e/ou antiviral e/ou antimicrobiano para utilização humana ou animal apresentando como princípio ativo um ou mais compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2853 de 09-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/12/2025

RPI 2869

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/09/2025

RPI 2853

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

22/01/2019

RPI 2507

Deferimento

#9.1

04/12/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/10/2010

RPI 2074

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/06/2010

RPI 2056

6.7

Esclareça o depositante divergência entre nome do inventor Sebastião José Formosinho Pinto apresentado na petição inicial (1.03) e o nome Sebastião José Formosinho Simões constante da publicação internacional - WO.

30/09/2008

RPI 1969

Monitoramento de patentes

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