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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO ISOLADO,USO DE PELO MENOS UM POLIPEPTÍDEO, MÉTODO PARA MELHORAR O VALOR NUTRICIONAL DE UMA RAÇÃO ANIMAL, ADITIVO DE RAÇÃO ANIMAL, E, COMPOSIÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · DK2005000632

Dados do pedido

Número

PI0517540

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2005

Publicação

14/10/2008

PCT

DK2005000632

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/05
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor04/10/25

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 04/10/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/10/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVOZYMES A/S

DK

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Inventores

A. N. (pessoa física)

DK

C. S. (pessoa física)

DK

H. F. (pessoa física)

DK

M. S. (pessoa física)

DK

M. T. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2004 01513 · 04/10/2004

Resumo técnico

POLIPEPTÍDEO ISOLADO, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, CONSTRUTO DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, CÉLULA HOSPEDEIRA RECOMBINANTE, MÉTODOS PARA PRODUZIR O POLIPEPTÍDEO E PARA MELHORAR O VALOR NUTRICIONAL DE UMA RAÇÃO ANIMAL, CÉLULA DE PLANTA, PARTE DE PLANTA OU PLANTA TRANSGÊNICA, ANIMAL NÃO-HUMANO, TRANSGÊNICO, OU PRODUTOS, OU ELEMENTOS DO MESMO, USO DE PELO MENOS UM POLIPEPTÍDEO, ADITIVO DE RAÇÃO ANIMAL, E, COMPOSIÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL. A invenção refere-se a uma fitase derivada de Citrobacter braakii e às fitases relacionadas. As fitases pertencem à família de histidina fosfatases ácidas, são estáveis a ácido, de um desempenho excelente em ração animal, de uma especificidade elevada na direção do substrato fitato, e esperadamente de uma atividade especifica alta. A invenção também se refere ao DNA correspondente, à produção de fitases de tipo selvagem e recombinante, bem como ao uso das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/10/2020

RPI 2599

Petição de recurso

#12.2

22/01/2019

RPI 2507

Indeferimento

#9.2

23/10/2018

RPI 2494

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2018

RPI 2479

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 9/14; C12N 15/55; A23K 1/165; C12N 5/10.

27/03/2018

RPI 2464

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/02/2018

RPI 2458

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/06/2014

RPI 2267

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/08/2012

RPI 2171

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2008

RPI 1971

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