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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE INDOLINA, BEM COMO MÉTODOS PARA PRODUÇÃO DE COMPOSTOS DE INDOLINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2005019478 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0517515

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2005

Publicação

14/10/2008

PCT

JP2005019478

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/05
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão09/03/21
  6. Extinto10/12/24

Patente concedida em 09/03/2021 e depois extinta em 10/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kissei Pharmaceutical CO., LTD.

JP

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Inventores

I. T. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2004313040 · 27/10/2004

Resumo técnico

COMPOSTO DE INDOLINA E PROCESSO PARA PRODUÇAO DO MESMO. Trata-se de um processo para industrialmente produzir silodosin, que é um agente terapêutico para distúrbios urinários acompanhando hipertrofia prostática. O processo para produção de silodosin é caracterizado por misturar benzoato de 3 - [7-ciano-5-[(2R)-2-({2-[2-(2,2,2trifluoroetóxi) fenóxi]etil}amino)propil] -2,3-diidro-1H-indol-1-il]propila com ácido oxálico para produzir um oxalato, subseqúentemente hidrolisando o oxalato para produzir 1-(3-hidroxipropil)-5-[(2R)-2-({2-[2-(2,2,2-trifluoroetóxi)fenóxi]etil}amino) propill-2,3-diidro-1H-indol-7-carbonitrilo e hidrolisando-o. Da mesma forma fornecido é um intermediário para uso na produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2798 de 20-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2024

RPI 2814

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

20/08/2024

RPI 2798

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/03/2021, observadas as condições legais

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento

#9.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2008

RPI 1971

Monitoramento de patentes

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