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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA PESSOAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005033060

Dados do pedido

Número

PI0517361

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2005

Publicação

07/10/2008

PCT

US2005033060

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/05
  2. Publicação07/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/16
  5. Concessão22/03/16
  6. Extinto29/10/19

Patente concedida em 22/03/2016 e depois extinta em 29/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M Innovative Properties Company

US

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Inventores

J. P. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/977,076 · 29/10/2004

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA PESSOAL. Um dispositivo de proteção respiratória pessoal (10), que compreende uma corpo de máscara (12), tem uma estrutura (35) localizada nele para receber uma fonte de suprimento de ar limpo, tal como um cartucho de filtro (14). A estrutura de recebimento de ar limpo (35) tem uma primeira parte rosqueada (34). A fonte de suprimento de ar limpo tem uma segunda parte rosqueada (58), que tem uma rosca (60) que se une com uma rosca (36) da primeira parte rosqueada (34). As primeira e segunda partes rosqueadas (34) e (58) encaixam entre si em um elevado passo de rosca e incluem um detentor integral. Um batente evita a sobre-rotação da fonte de suprimento de ar limpo (14) em relação ao corpo de máscara (12) durante a operação de fixação. O dispositivo inventivo permite que a fonte de suprimento de ar limpo (14) seja fixada ao corpo de máscara (12) com mínima rotação e é suficientemente intuitiva que os usuários podem somente precisar e uma das mãos para fixar e substituir o componente de fonte de ar limpo (14), sem ter que remover o respirador (10) de sua face.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2531 de 09-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/10/2019

RPI 2547

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

09/07/2019

RPI 2531

Concessão da patente

#16.1

22/03/2016

RPI 2359

Deferimento

#9.1

01/03/2016

RPI 2356

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2015

RPI 2341

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2008

RPI 1970

Monitoramento de patentes

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