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Dado oficial do INPI

USOS DE UMA FRAÇÃO DE PROTEÍNA E UMA FRAÇÃO DE LIPÍDEO E DE UMA COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, E, MÉTODO DE RAPIDAMENTE ATENUAR RESPOSTA INFLAMATÓRIA AGUDA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · NL2005050040

Dados do pedido

Número

PI0517336

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2005

Publicação

07/10/2008

PCT

NL2005050040

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/05
  2. Publicação07/10/08
  3. Exame
  4. Indeferido12/04/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 12/04/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. Nutricia

NL

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Inventores

A. V. (pessoa física)

NL

J. G. (pessoa física)

NL

M. L. (pessoa física)

NL

R. H. (pessoa física)

NL

W. B. (pessoa física)

NL

Z. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04078112.2 · 12/11/2004

Resumo técnico

USOS DE UMA FRAÇÃO DE PROTEÍNA E UMA FRAÇÃO DE LIPÍDEO E DE UMA COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, E, MÉTODO DE RAPIDAMENTE ATENUAR RESPOSTA INFLAMATÓRIA AGUDA. A invenção refere-se ao uso de uma fração de lipídeo e/ou de uma fração de proteína para a manufatura de uma composição para causar uma atenuação imediata da resposta inflamatória. O lipídeo e/ou a proteína estimulam o sistema nervoso parassimpático centralmente ou perifericamente via o trato gastrointestinal acarretando a atenuação rápida da resposta inflamatória via estimulação de receptores nicotínicos por eferentes vagais. A fração de lipideo preferivelmente contém 6-50% em peso de fosfolipídios e a fração de proteína preferivelmente compreende proteína de soja hidrolisada ou caseína ou proteína de soro de leite intacta. Adicionalmente, componentes tais como glutamato monossódico ou betaína são incluídos para otimizar estimulação vagal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/38; A23L 1/305; A61K 38/01; A61K 31/661.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

12/04/2016

RPI 2362

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 25 e 8° c/c 13 da LPI.

24/11/2015

RPI 2342

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/07/2015

RPI 2323

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/12/2014

RPI 2291

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

14/01/2014

RPI 2245

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/10/2012

RPI 2179

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2008

RPI 1970

Monitoramento de patentes

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