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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO CONTENDO UMA MISTURA DE TRÊS BACTÉRIAS PROBIÓTICAS, USO DESTA PARA A PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DE INFECÇÕES DO TRATO RESPIRATÓRIO SUPERIOR E NA REGULARIZAÇÃO DA FUNCIONALIDADE INTESTINAL DO ORGANISMO ACOMETIDO POR ESSAS PATOLOGIAS E KIT CONTENDO UMA MISTURA DE TRÊS BACTÉRIAS PROBIÓTICAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2005003214

Dados do pedido

Número

PI0517273

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2005

Publicação

07/10/2008

PCT

IB2005003214

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/05
  2. Publicação07/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto16/11/22

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 16/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANIDRAL S.R.L.

IT

Inventores

G. S. (pessoa física)

IT

G. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2004A002189 · 16/11/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO BASEADA EM BACTÉRIA PROBIOTICA E O USO DESTA NA PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DE PATOLOGIAS E/OU INFECÇÕES RESPIRATORIAS E NO APERFEIÇOAMENTO DA FUNCIONALIDADE INTESTINAL. O objeto da presente invenção trata de uma bactéria probiótica baseada em composição e o uso desta na prevenção e/ou tratamento de patologias respiratórias e/ou infecções e no aperfeiçoamento contemporâneo da funcionalidade intestinal, que pode resultar em um comprometimento pelos tratamentos adotados para resolver as ditas condições patológicas. Ademais, o objetivo desta invenção é uma composição baseada em bactéria probiótica que compreende, além disso, um a quantidade adequada de pelo menos uma substância ou alimento que possui propriedades probióticas e eventualmente, de substâncias farmacologicamente ativas adequadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2690 de 26-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/11/2022

RPI 2706

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

26/07/2022

RPI 2690

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/05/2020

RPI 2577

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/02/2020

RPI 2561

Petição de recurso

#12.2

02/01/2018

RPI 2452

Indeferimento

#9.2

10/10/2017

RPI 2440

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2017

RPI 2422

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

28/07/2015

RPI 2325

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2008

RPI 1970

Monitoramento de patentes

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