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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO FARMACÊUTICA E DE ACETAMINOFENO ISENTAS DE CORANTES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2005039348

Dados do pedido

Número

PI0517245

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2005

Publicação

07/10/2008

PCT

US2005039348

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/05
  2. Publicação07/10/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MCNEIL-PPC, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/978,035 · 29/10/2004

Resumo técnico

SUSPENSÃO FARMACÊUTICA E DE ACETAMINOFENO ISENTAS DE CORANTES. Uma suspensão farmacêutica isenta de corante tendo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um primeiro agente ativo consistindo essencialmente em um primeiro agente ativo substancialmente insolúvel em água, uma quantidade eficaz de adoçante não-redutor; uma quantidade eficaz de água; e uma quantidade eficaz de um sistema de suspensão; em que a suspensão farmacêutica isenta de corante tem um pH de cerca de 5 a cerca de 6 e é substancialmente isenta de um açúcar redutor e métodos relacionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/04/2018

RPI 2467

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/10/2008

RPI 1970

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