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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE 8-(3-AMINO-PIPERIDIN-1-IL)-XANTINAS QUIRAIS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2005055711

Dados do pedido

Número

PI0517093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2005

Publicação

30/09/2008

PCT

EP2005055711

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/05
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor02/11/25

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 02/11/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/11/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Boehringer Ingelheim International GmbH

DE

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Inventores

A. D. (pessoa física)

DE

T. N. (pessoa física)

DE

T. P. (pessoa física)

DE

W. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 054 054.3 · 05/11/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE 8-(3-AMINOPIPERIDIN-1-IL)-XANTINAS QUIRAIS. A presente invenção refere-se a um processo aperfeiçoado paraa produção de 8-(3-amino-piperidin-1 -iI)-xantinas enantioméricas puras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

139

Recorrente: O depositante. @Decisão: Republicação do despacho publicado na RPI nº 2591 de 01/09/2020, código 100, tendo em vista a correção efetuada dos documentos que vão integrar a Carta-Patente. Recorrente: O depositante. @Decisão: Recurso conhecido e provido. [139]

08/12/2020

RPI 2605

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

31/12/2019

RPI 2556

Petição de recurso

#12.2

21/11/2018

RPI 2498

Indeferimento

#9.2

11/09/2018

RPI 2488

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/04/2018

RPI 2467

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/01/2018

RPI 2453

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

18/07/2017

RPI 2428

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/2008

RPI 1969

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