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Dado oficial do INPI

Composição útil para o tratamento de um defeito cosmético; e método não terapêutico para o tratamento de um defeito cosmético

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005030281

Dados do pedido

Número

PI0516836

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2005

Publicação

23/09/2008

PCT

US2005030281

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/05
  2. Publicação23/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto04/10/22

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 04/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALLERGAN, INC.

US

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Inventores

E. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/957,004 · 01/10/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES DE NEUROTOXINA COSMÉTICAS COMPREENDENDO UM COMPONENTE DE TOXINA BOTULINA E MÉTODOS. A presente invenção refere-se a composições cosméticas incluem um componente de neurotoxina Clostridial e um componente de microesfera. Em certas composições, a composição inclui uma toxina botulina e uma pluralidade de microesferas incháveis. As composições são administradas a indivíduos, por injeção e semelhantes, para tratar uma deficiência ou defeito cosmético.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2684 de 14-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/10/2022

RPI 2700

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

14/06/2022

RPI 2684

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

12/12/2017

RPI 2449

15.7

A petição de nº 870170088880 apresentada em 17/11/2017, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96), é considerada como Petição Não Conhecida por não ser o seu procurador legitimado a apresentar petição para o presente pedido de patente. Conforme petição nº 860150269386, de 16/11/2015, o procurador legítimo do presentepedido passou a ser: Trench, Rossi e Watanabe Advogados (CNPJ: 01.281.360.0001/71).

05/12/2017

RPI 2448

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 9/16 , A61K 38/48 , A61K 8/99 , A61P 17/00 , A61K 38/16

22/08/2017

RPI 2433

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2017

RPI 2433

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/2008

RPI 1968

Monitoramento de patentes

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