Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2212 de 28/05/2013.
11/02/2014
RPI 2249
Dados do pedido
Número
PI0516791Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005042312 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E.I. Du Pont de Nemours And Company
US
Inventores
H. F. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/996,897 · 23/11/2004
Resumo técnico
TECIDO NÃO-TECIDO REFORÇADO E ARTIGOS, COLCHÕES E MÓVEIS ESTOFADOS BLOQUEADORES DE FOGO. A presente invenção refere-se a um tecido não-tecido fino reforçado possuindo rugas e ranhuras para o bloqueio do fogo e um artigo e artigos contendo tais tecidos. Quando expostos ao calor ou à chama, o tecido é capaz de aumentar a uma espessura pelo menos 1,5 vezes maior do que a sua espessura original. O tecido compreende uma malha em rede aberta que possui um enrugamento, fibras orgânicas resistentes ao fogo comprimidas que são mantidas em um estado de compressão por um ligante termoplástico, o qual proporciona uma estrutura de rugas e ranhuras. Quando submetido a altas temperaturas ou à chama, o ligante na estrutura amolece, liberando as fibras enrugadas e comprimidas e quaisquer rugas e ranhuras e permitindo o aumento da espessura do tecido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2212 de 28/05/2013.
11/02/2014
RPI 2249
#8.6
Referente ao não recolhimento da 7ª anuidade.
28/05/2013
RPI 2212
#1.3
30/09/2008
RPI 1969
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