Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F03D 9/00; F03D 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0516782Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2005001911 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
CN
Inventores
Y. C. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
200410091154.2 · 22/11/2004
CN
200510090760.7 · 16/08/2005
CN
200510117451.4 · 02/11/2005
Resumo técnico
MOTOR EÓLICO PNEUMÁTICO E VEÍCULO A MOTOR. Esta invenção refere-se a um motor eólico pneumático, incluindo as câmaras de rotor e os rotores instalados dentro das câmaras de rotor, as câmaras de rotor são equipadas com as entradas de ar para receber as correntes externas de ar de resistência eólica, as correntes externas de ar de resistência eólica entram pelas entradas de ar para impulsionar os movimentos dos rotores a fim de gerar forças de saída. Além disto, o motor eólico pneumático também inclui o sistema de ejeção de ar que ejeta ar comprimido para dentro das câmaras de rotor, o ar comprimido interno ejetado pelo sistema de ejeção de ar e as correntes de ar de resistência eólica entradas pelas entradas de ar impulsionam juntos os movimentos dos rotores para gerar forças de saída. Utilizando esta invenção, pode converter as correntes externas de ar de resistência eólicas encontradas durante o movimento com velocidade do veículo a motor em forças para ser utilizadas, além de poder diminuir os consumos de energia, também pode aumentar a velocidade de movimento da máquina de força. Esta invenção também apresenta um veículo a motor que utiliza o motor eólico pneumático descrito acima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F03D 9/00; F03D 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
01/12/2015
RPI 2343
#1.3
23/09/2008
RPI 1968
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