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Dado oficial do INPI

VETORES QUIMÉRICOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2005035785

Dados do pedido

Número

PI0516576

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2005

Publicação

16/09/2008

PCT

US2005035785

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/05
  2. Publicação16/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão24/09/19
  6. Em vigor04/10/25

Patente concedida em 24/09/2019 e em vigor até 04/10/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/10/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.

US

MERIAL, INC.

US

MERIAL LIMITED

US

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Inventores

J. A. (pessoa física)

FR

J. Y. (pessoa física)

CA

S. L. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/958,267 · 05/10/2004

Resumo técnico

VETORES QUIMÉRICOS. A presente invenção refere-se a vetores quiméricos. Mais especificamente, a invenção refere-se a vetores de poxvírus e vírus recombinantes que são capazes de expressar um replicon de RNA alfaviral que expressa uma seqüência heteróloga de interesse.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

28/06/2022

RPI 2686

16.3

Retificação ref. RPI 2542, de 24/09/2019. Prazo de validade: 10 anos contados a partir de 24/09/2019, observadas as condições legais. Patente concedida conforme a ADI 5.529/DF, com apostilamento do prazo de validade da proteção da matéria relativa a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, para aplicação em humanos.

14/06/2022

RPI 2684

Concessão anulada

#16.2

Anulada a publicação código 16.3 na RPI nº 2629 de 25/05/2021 por ter sido indevida.

07/06/2022

RPI 2683

22.5

Formulada exigência para adequação ou cumprimento de disposições legais no prazo de 60 (sessenta) dias desta data.

22/03/2022

RPI 2672

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/09/2019, observadas as condições legais

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

20/08/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/02/2019

RPI 2512

6.20

13/11/2018

RPI 2497

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

01/11/2016

RPI 2391

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/2008

RPI 1967

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