(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE ÓLEO DE LAVANDA PARA A PROFILAXIA E TRATAMENTO DE NEURASTENIA, DISTÚRBIOS DE SOMATIZAÇÃO E OUTRAS DOENÇAS ASSOCIADAS AO ESTRESSE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2005010732

Dados do pedido

Número

PI0516545

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2005

Publicação

09/09/2008

PCT

EP2005010732

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/05
  2. Publicação09/09/08
  3. Exame
  4. Indeferido27/04/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dr. Willmar Schwabe GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. D. (pessoa física)

DE

M. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 048 716.2 · 06/10/2004

Resumo técnico

USO DE ÓLEO DE LAVANDA PARA A PROFILAXIA E TRATAMENTO DE NEURASTENIA, DISTÚRBIOS DE SOMATIZAÇÃO E OUTRAS DOENÇAS ASSOCIADAS AO ESTRESSE. A presente invenção refere-se ao uso profilático e terapêutico de óleo de lavanda para o tratamento de neurastenia, distúrbios de somatização e outras doenças associadas ao estresse, bem como medicamentos, produtos alimentícios dietéticos, preparações e cápsulas contendo óleo de tavanda como formas de administração oral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

27/04/2021

RPI 2625

Indeferimento

#9.2

09/02/2021

RPI 2614

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

6.8

Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida referente a RPI n° 2199 de 26/02/2013.

19/03/2013

RPI 2202

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/02/2013

RPI 2199

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/2008

RPI 1966

Relacionados

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.