Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
PI0516504Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005011108 Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 14/10/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/10/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AB ENZYMES GMBH
DE
Inventores
B. W. (pessoa física)
DE
K. N. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2004 050 410.5 · 15/10/2004
Resumo técnico
POLIPEPTÍDEO TENDO ATIVIDADE DE FITASE E SEQÜÊNCIA DE NUCLEOTÍDEO CODIFICANDO O MESMO. A invenção diz respeito a uma molécula de DNA recombinante que, sob expressão em uma célula hospedeira procarjótica ou eucariótica, codifica um polipeptídeo tendo atividade de fitase, em que a molécula de DNA recombinante compreende uma seqüência de DNA selecionada de a) seqüências de DNA que foram obtidas por variações da seqüência de fitase de E. coli do tipo selvagem madura, em que pelo menos um aminoácido na região de posição 189 a 211 e/ou um aminoácido na região de posição 137 a 152 é mutado quando comparado à seqüência do tipo selvagem, b) seqüências de DNA tendo uma homologia de 70 % a 100 % às seqüências de acordo com a), c) seqüências de DNA que estão relacionadas com as seqüências de acordo com a) e b) devido à degeneração do código genético, em que a molécula de DNA recombinante está, sob expressão em uma célula hospedeira adequada, associada a uma atividade aumentada da proteína desse modo codificada no sobrenadante de cultura, como também as proteínas codificadas pela mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/09/2020
RPI 2591
#12.2
22/03/2016
RPI 2359
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 22, 24 e 25 da LPI.
22/12/2015
RPI 2346
#6.1
28/07/2015
RPI 2325
#6.6
17/06/2014
RPI 2267
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
16/09/2008
RPI 1967
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