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Dado oficial do INPI

USO DE ENZIMA PECTINOLÍTICA, PROCESSO PARA TRATAMENTO ENZIMÁTICO DE PURÊ DE FRUTAS OU VEGETAIS, PROCESSO PARA PREPARO DE SUCO DE FRUTA OU VEGETAL, CASSETE DE EXPRESSÃO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA TRANSFORMADA, E PREPARADO DE POLIPEPTÍDEO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009003638

Dados do pedido

Número

PI0912975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2009

Publicação

28/07/2015

PCT

EP2009003638

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/09
  2. Publicação28/07/15
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/19
  5. Concessão26/03/19
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 26/03/2019 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ab Enzymes Gmbh

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. S. (pessoa física)

AT

C. K. (pessoa física)

AT

J. V. (pessoa física)

FI

J. K. (pessoa física)

FI

K. M. (pessoa física)

DE

T. P. (pessoa física)

FI

W. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 024 778.2 · 23/05/2008

Resumo técnico

USO DE ENZIMAS PECTINOLÃTICA, PROCESSO PARA TRATAMENTO ENZIMÃTICO DE PURà DE FRUTAS OU VEGETAIS, PROCESSO PARA PREPARO DE SUCO DE FRUTA OU VEGETAL, MOLÃCULA DE DNA RECOMBINANTE, POLIPEPTÃDEO, VETOR, CÃLULA HOSPEDEIRA TRANSFORMADA, PREPARADO DE POLIPEPTÃDEO. A presente invenção refere-se ao uso de uma ou mais enzima(s) pectinolítica(s) para o tratamento de purê de frutas ou vegetais, bem como um processo para tratamento enzimático de purê de frutas ou vegetais compreendendo a etapa de adição de uma ou mais enzimas pectinolíticas, em que pelo menos uma enzima pectinolítica é obtenível de TrichoderMa reesei, bem como a um processo para o preparo de um suco de fruta ou vegetal compreendendo o processo para tratamento enzimático de purê de frutas ou vegetais. Além disso, a invenção descreve moléculas de DNA recombinantes que codificam um polipeptídeo tendo atividade de endo-poligalacturonase, um polipeptídeo tendo atividade de exo-poligalacturonase, um polipeptídeo tendo atividade de exo-ramnogalacturonase e um polipeptídeo tendo atividade de xilogalacturonase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2009, observadas as condições legais

26/03/2019

RPI 2516

Deferimento

#9.1

05/02/2019

RPI 2509

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2018

RPI 2478

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/12/2017

RPI 2449

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/07/2015

RPI 2325

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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