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Dado oficial do INPI

Dispositivo de administração para a administração de pó

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2005010768

Dados do pedido

Patente de Invenção Dispositivo de administração para a administração de pó de BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH — IPC A61M 1/02
Patente de Invenção Dispositivo de administração para a administração de pó de BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH — IPC A61M 1/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI0516477

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2005

Publicação

02/09/2008

PCT

EP2005010768

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/05
  2. Publicação02/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Em vigor06/10/25

Patente concedida em 04/08/2020 e em vigor até 06/10/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/10/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

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Inventores

A. M. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

S. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

04 22106.5 · 06/10/2004

GB

04 25289.6 · 17/11/2004

GB

04 27552.5 · 15/12/2004

GB

05 09108.7 · 04/05/2005

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÇÃO, DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO E MÉTODO PARA ADMINISTRAÇÃO DE PÓ. A presente invenção refere-se a um dispositivo de administração, um dispositivo de armazenamento e um método para a administração de pó. O pó é administrado através de um duto com uma seção transversal plana para separar o pó e para gerar uma pulverização com tamanho de partícula fina. Uma câmara de armazenamento para o pó pode ser fechada por um elemento de ruptura, onde o gás pressurizado pode romper o elemento de ruptura para descarregar o pó. De preferência, a seção transversal de um suprimento de gás para a câmara de armazenamento controla o fluxo do gás durante a administração do pó. Em particular, o dispositivo de armazenamento compreende múltiplas câmaras de armazenamento e dutos ou bicos associados, de modo que cada dose de pó pode ser administrada através de um duto ou bico separado. O pó pode ser forçado através do duto por uma pressão de gás menor do que 300 kPa para separar o pó e/ou para gerar a pulverização. De preferência, a pressão do gás alcança ou excede um valor de pico antes do elemento de ruptura romper e, a seguir, o pó é administrado por uma pressão de gás menor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/08/2020, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

7.7

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 1965 de 02/09/2008 em relação ao item 30 da mesma.

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/2008

RPI 1965

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