16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0516477Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005010768 Patente concedida em 04/08/2020 e em vigor até 06/10/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/10/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
DE
Inventores
A. M. (pessoa física)
DE
M. R. (pessoa física)
DE
S. D. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
04 22106.5 · 06/10/2004
GB
04 25289.6 · 17/11/2004
GB
04 27552.5 · 15/12/2004
GB
05 09108.7 · 04/05/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÇÃO, DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO E MÉTODO PARA ADMINISTRAÇÃO DE PÓ. A presente invenção refere-se a um dispositivo de administração, um dispositivo de armazenamento e um método para a administração de pó. O pó é administrado através de um duto com uma seção transversal plana para separar o pó e para gerar uma pulverização com tamanho de partícula fina. Uma câmara de armazenamento para o pó pode ser fechada por um elemento de ruptura, onde o gás pressurizado pode romper o elemento de ruptura para descarregar o pó. De preferência, a seção transversal de um suprimento de gás para a câmara de armazenamento controla o fluxo do gás durante a administração do pó. Em particular, o dispositivo de armazenamento compreende múltiplas câmaras de armazenamento e dutos ou bicos associados, de modo que cada dose de pó pode ser administrada através de um duto ou bico separado. O pó pode ser forçado através do duto por uma pressão de gás menor do que 300 kPa para separar o pó e/ou para gerar a pulverização. De preferência, a pressão do gás alcança ou excede um valor de pico antes do elemento de ruptura romper e, a seguir, o pó é administrado por uma pressão de gás menor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 04/08/2020, observadas as condições legais
04/08/2020
RPI 2587
#9.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/04/2019
RPI 2518
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 1965 de 02/09/2008 em relação ao item 30 da mesma.
23/10/2018
RPI 2494
#1.3
02/09/2008
RPI 1965
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