Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0516284Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005034353 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Genentech ,INC.
US
Inventores
C. E. (pessoa física)
US
H. R. (pessoa física)
US
H. L. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
R. V. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/612,468 · 23/09/2004
US
60/696,353 · 30/06/2005
Resumo técnico
ANTICORPO CONSTRUÍDO COM CISTEÍNA; MÉTODO DE SELECIONAR ANTICORPOS, COMPOSTOS CONJUGADOS DE DROGA-ANTICORPO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA MATAR OU INIBIR A PROLIFERAÇÃO DE CÉLULAS DE TUMOR, MÉTODOS DE INIBIR A PROLIFERAÇÃO CELULAR E O CRESCIMENTO DE CÉLULAS DE TUMOR, ARTIGO MANUFATURADO E MÉTODO PARA PRODUZIR UM COMPOSTO. Anticorpos são construídos pela substituição de um ou mais aminoácidos de um anticorpo original com aminoácidos cisteínas altamente reativos não reticulados. Os fragmentos de anticorpo podem também ser construídos com um ou mais aminoácidos cisteína para formar fragmentos de anticorpo construído com cisteína (ThioFab). Os métodos do projeto, preparação, seleção e seleção dos anticorpos construídos com cisteína são fornecidos. Anticorpos construídos com cisteína (Ab), opcionalmente com uma seqüência do peptídeo de ligação da albumina (ABP), conjugado com uma ou mais frações da droga (D) através de um ligador (L) para formar conjugados droga-anticorpo construídos com cisteína da fórmula 1, onde p é de 1 a 4. O uso diagnóstico e terapêutico para o composto da droga com anticorpo construído com cisteína e composições são divulgadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
11/08/2020
RPI 2588
#7.1
04/02/2020
RPI 2561
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
02/09/2008
RPI 1965
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