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Dado oficial do INPI

APARELHO DE SUPRIMENTO DE FIO, PARTICULARMENTE PARA MÁQUINAS DE FAZER MALHA TENDO UM MODO DE OPERAÇÃO DE RETORNO DE FIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005010754 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0516241

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2005

Publicação

26/08/2008

PCT

EP2005010754

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/05
  2. Publicação26/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/17
  5. Concessão25/04/17
  6. Extinto22/11/22

Patente concedida em 25/04/2017 e depois extinta em 22/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Memminger-Iro GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 051 520.4 · 21/10/2004

Resumo técnico

APARELHO DE SUPRIMENTO DE FIO, PARTICULARMENTE PARA MÁQUINAS DE FAZER MALHA TENDO UM MODO DE OPERAÇÃO DE RETORNO DE FIO E MÉTODO DE ACIONAMENTO DE UM APARELHO DE SUPRIMENTO DE FIO. Um dispositivo de suprimento de fio (1) compreende um regulador de fio (4) com um dispositivo de acionamento (3), e compreende um armazenamento de fio (22) com um elemento de deposição de fio (21), que tem seu próprio acionamento de elemento de deposição de fio (27). Um dispositivo de controle (11) controla ambos dispositivo de acionamento (3, 27) em uma tal maneira que, por um lado, somente operação positiva do regulador de fio (4) e, por outro lado, uma remoção de fio é tornada possível quando a máquina de fazer malha oscila. Em adição, esta configuração permite uma melhoria nas propriedades dinâmicas de um dispositivo de suprimento de fio (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2691 de 02-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/11/2022

RPI 2707

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

02/08/2022

RPI 2691

Concessão da patente

#16.1

25/04/2017

RPI 2416

9.1.3

18/04/2017

RPI 2415

Deferimento

#9.1

28/03/2017

RPI 2412

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/09/2016

RPI 2385

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/08/2008

RPI 1964

Monitoramento de patentes

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