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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE QUINAZOLINA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM DERIVADO DE QUINAZOLINA, E, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS PROLIFERATIVOS CELULARES EM UM ANIMAL DE SANQUE QUENTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2005003846

Dados do pedido

Número

PI0516093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2005

Publicação

19/08/2008

PCT

GB2005003846

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/05
  2. Publicação19/08/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTRAZENECA AB

SE

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Inventores

F. J. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04292417.5 · 12/10/2004

Resumo técnico

"DERIVADO DE QUINAZOLINA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM DERIVADO DE QUINAZOLINA, E, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS PROLIFERATIVOS CELULARES EM UM ANIMAL DE SANGUE QUENTE". A invenção diz respeito aos derivados de quinazolina da Fórmula (I) ou um sal, solvato ou pró-droga farmaceuticamente aceitáveis destes, em que cada um de X¹, p, R¹, q, R², R³, R^ 4^, R^ 5^, Anel A, r e R^ 6^ tem qualquer um dos significados definidos previamente mencionados na descrição; processos para sua preparação, composições farmacêuticas que os contenham e seu uso na fabricação de um medicamento para o uso no tratamento de distúrbios proliferativos celulares ou no tratamento de estados de doença associados com angiogênese e/ou permeabilidade vascular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2545 de 15/10/2019 por ter sido indevida.

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

04/12/2018

RPI 2500

6.20

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

11.14

Anulada a publicação da RPI 2053 de 11/05/2010, por ter sido indevido.

18/10/2011

RPI 2128

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/05/2010

RPI 2053

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/08/2008

RPI 1963

Monitoramento de patentes

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