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Dado oficial do INPI

BATELADA DE UM ADENOVÍRUS RECOMBINANTE DEFECTIVO EM REPLICAÇÃO BASEADO EM UM SOROTIPO DO SUBGRUPO C

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005055183

Dados do pedido

Número

PI0516048

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2005

Publicação

19/08/2008

PCT

EP2005055183

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/05
  2. Publicação19/08/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRUCELL HOLLAND B. V. E BETH ISRAEL DEACONESS MEDICAL CENTER INC.

US

Inventores

D. B. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04105005.5 · 13/10/2004

US

60/618469 · 13/10/2004

US

60/697724 · 08/07/2005

Resumo técnico

"BATELADA DE UM ADENOVÍRUS RECOMBINANTE DEFECTIVO EM REPLICAÇÃO BASEADO EM UM SOROTIPO DO SUBGRUPO C". A presente invenção refere-se aos vetores adenovirais recombinantes baseados em adenovírus que encontram imunidade pré-existente em uma minoria da população humana e que hospedam um capsídeo quimérico. O capsídeo quimérico compreende proteínas fibrosas que possuem pelo menos o domínio de espícula de um adenovírus de humano que se liga em Receptor de Coxsackievírus e Adenovírus (CAR) e uma proteína hexon de um sorotipo de adenovírus que encontra imunidade pré-existente em uma minoria da população humana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2483 de 07-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/11/2018

RPI 2499

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

07/08/2018

RPI 2483

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/08/2008

RPI 1963

Monitoramento de patentes

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