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Dado oficial do INPI

Medicamento em forma de microemulsão e sistema de aplicação para a administração percutânea de substâncias medicamentosas

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005010909

Dados do pedido

Número

PI0515982

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2005

Publicação

12/08/2008

PCT

EP2005010909

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/05
  2. Publicação12/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão19/05/20
  6. Extinto02/12/25

Patente concedida em 19/05/2020 e depois extinta em 02/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. B. (pessoa física)

DE

MEDDROP TECHNOLOGY AG

CH

Inventores

D. G. (pessoa física)

DE

D. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 049 574.2 · 12/10/2004

Resumo técnico

"MEDICAMENTO E SISTEMA PARA A PREPARAÇÃO PERCUTÂNEA DE MEDICAMENTOS".Sistema de aplicação com uma microemulsão contendo uma substância medicamentosa (14),que está contida em um reservatório para medicamentos (12),uma primeira conexão de gás(18),à qual pode ser conduzida oxigênio,um cabeçote de pulverizador(28)com entalhes(29) na extremidade do reservatório de medicamento(12)e um bocal de puverização (30), que está disposto no bocal de puverizador (28), sendo que o oxigênio exerce pressão tanto sobre a microemulsão para a puverização, como também através de um dispositivo venturi no bocal de pulverização (30) pulveriza a microemulçao que sai do mesmo em forma de gotas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2849 de 12-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/12/2025

RPI 2865

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/08/2025

RPI 2849

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/05/2020, observadas as condições legais

19/05/2020

RPI 2576

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/05/2019

RPI 2525

6.20

10/07/2018

RPI 2479

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020110028741/RJ de 25/03/2011.

27/09/2011

RPI 2125

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Doris Barnikol-Keuten

13/09/2011

RPI 2123

15.30

Anulado o Despacho (15.7) publicado na RPI 2111 de 21/06/2011, por ter sido indevido.

30/08/2011

RPI 2121

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1962 de 12/08/2008, quanto ao item (71)

16/08/2011

RPI 2119

15.7

Desconhecida a transferência requerida através da pet. nº 020100121774-RJ, de 29/12/2010, opr ausência de fundamentação legal, uma vez que o cessionário já consta como único titular do pedido.

21/06/2011

RPI 2111

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/2008

RPI 1962

Monitoramento de patentes

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