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Dado oficial do INPI

PROCESSO ESTEREOSSELETIVO E FORMAS CRISTALINAS DE UMA CAMPTOTECINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2005056849

Dados do pedido

Número

PI0515832

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2005

Publicação

05/08/2008

PCT

EP2005056849

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/05
  2. Publicação05/08/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sigma - Tau Industrie Farmaceutiche Riunite S.P.A.

IT

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Inventores

D. V. (pessoa física)

IT

F. G. (pessoa física)

IT

M. A. (pessoa física)

IT

M. T. (pessoa física)

IT

M. M. (pessoa física)

IT

P. C. (pessoa física)

IT

P. G. (pessoa física)

IT

W. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04 030246.5 · 21/12/2004

Resumo técnico

PROCESSO ESTEREOSSELETIVO E FORMAS CRISTALINAS DE UMA CAMPTOTECINA. A presente invenção refere-se a um processo estéreo - seletivo para preparação de 7-[(E)-t-butilóxi imino metil] camptotecina (também conhecida como gimatecano) é aqui mostrado. Com a adição de ainda etapas de dissolução e precipitação realizadas em misturas de solventes diferentes apropriadas, quatro novas formas cristalinas de gimatecana também são obteníveis através do uso de mesmo processo estéreo - seletivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

22/06/2021

RPI 2633

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/04/2021

RPI 2624

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 491/22

30/03/2021

RPI 2621

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/2008

RPI 1961

Monitoramento de patentes

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