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Dado oficial do INPI

FORMA MEDICAMENTOSA DE MULTIPARTÍCULAS CONTENDO SUBSTÂNCIAS ATIVAS DE ÁCIDO NUCLÉICO FORMULADAS MUCOADESIVAS, BEM COMO SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005011864

Dados do pedido

Número

PI0515815

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2005

Publicação

05/08/2008

PCT

EP2005011864

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/05
  2. Publicação05/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/18
  5. Concessão05/02/19
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 05/02/2019 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK DEGUSSA GMBH

DE

EVONIK OPERATIONS GMBH

DE

EVONIK RÖHM GMBH

DE

Röhm GMBH

DE

RÖHM GMBH

DE

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Inventores

D. T. (pessoa física)

DE

H. P. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 059 792.8 · 10/12/2004

Resumo técnico

FORMA MEDICAMENTOSA DE MULTIPARTÍCULAS CONTENDO SUBSTÂNCIAS ATIVAS DE ÁCIDO NUCLÉICO FORMULADAS MUCOADESIVAS BEM COMO PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DA FORMA MEDICAMENTOSA. A presente invenção refere-se a uma forma medicamentosa oral de multipartículas contendo pélets com um tamanho na faixa de 50 até 2500 m, estruturada essencialmente em a) uma camada matriz interna contendo nanopartículas, que contêm uma substância ativa de ácido nucléico e que está incorporado em uma matriz de um polímero com efeito mucoadesivo, e b) um revestimento externo com película consistindo essencialmente em um polímero ou copolímero aniônico que pode ser formulado eventualmente com coadjuvante farmaceuticamente usuais, particularmente plastificante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Alteração de nome deferida

#25.4

05/07/2022

RPI 2687

Transferência deferida

#25.1

21/06/2022

RPI 2685

Alteração de sede deferida

#25.7

07/06/2022

RPI 2683

Alteração de nome deferida

#25.4

24/05/2022

RPI 2681

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 05/02/2019, observadas as condições legais

05/02/2019

RPI 2509

Deferimento

#9.1

04/12/2018

RPI 2500

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2018

RPI 2491

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Röhm GmbH

11/10/2011

RPI 2127

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/2008

RPI 1961

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