Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21C 15/00; A21D 13/00; A23P 1/08.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0515778Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005013059 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
IT
Starstatus Trading International Lda.
PT
Inventores
M. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
PI2004A000091 · 07/12/2004
Resumo técnico
"DISTRIBUIDOR DE PRODUTO ALIMENTÍCIO AQUECIDO". A presente invenção refere-se a um aparato capaz de fornecer uma porção de produto alimentício aquecido, consistindo pelo menos de um componente alimentício, por exemplo, selecionado entre componetes típicos do molho de uma pizza e usados para encher um recipiente comestível, por exemplo, um folhado, criando um produto alimentocio aquecido de porção única pronto para ser consumido. O aparato fornece uma câmara de aquecimento (20) compreendendo uma reentrância tendo uma superfície aquecida interna (82), na qual um pistão (84) desliza varrendo a superfície (82) e empurrando em direção a uma saída (83) pelo menos um componente alimententício (33) aquecido na referida câmara de aquecimento (20) e proviniente de um carregador (30). O carregador (30) pode ser refrigerado (32), e um componente alimentício líquido (40) pode ser acrescentado. A câmara de aquecimento (20) é aquecida por uma resistência elétrica (81). Além disso, o aparato compreende um sistema (50) para aplicar um molho sobre a superfície superior do produto e um carrossel (60) para posiocionar automaticamente um recipiente comestível (71) em diferentes estações operativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A21C 15/00; A21D 13/00; A23P 1/08.
20/03/2018
RPI 2463
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 016090004893 de06/08/2009, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato do requerimento já ter sido contemplado no despacho 25.1 da RPI 2029 de 24/11/2009.
28/03/2017
RPI 2412
#11.2
25/03/2014
RPI 2255
#6.1
03/12/2013
RPI 2239
Referente à RPI nº 2050 de 20/04/2010.
04/05/2010
RPI 2052
#11.1
20/04/2010
RPI 2050
#25.1
Transferido de: Marco Bianchi
24/11/2009
RPI 2029
#1.3
05/08/2008
RPI 1961
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Monitoramento de patentes
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