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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO OSMÓTICO CONTENDO AMANTADINA E UM SAL OSMÓTICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CR2005000005

Dados do pedido

Número

PI0515761

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/2005

Publicação

29/07/2008

PCT

CR2005000005

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/05
  2. Publicação29/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão08/06/21
  6. Em vigor02/12/25

Patente concedida em 08/06/2021 e em vigor até 02/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Osmotica Corp.

CR

O. K. (pessoa física)

HU

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. F. (pessoa física)

AR

G. M. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

AR

J. V. (pessoa física)

AR

M. C. (pessoa física)

AR

M. R. (pessoa física)

AR

M. B. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/633,319 · 03/12/2004

Resumo técnico

"DISPOSITIVO OSMÓTICO CONTENDO AMANTADINA E UM SAL OSMÓTICO". Os dispositivos osmóticos da presente invenção contêm um núcleo unitário compreendendo um sal de amantadina e um sal osmótico, em que os dois sais têm um íon em comum. A taxa de liberação da amantadina é modificada de um perfil de liberação de primeira grandeza para um perfil de liberação de grandeza zero, grandeza pseudo-zero ou sigmoidal através de aumento da quantidade do sal osmótico no núcleo do dispositivo. O dispositivo osmótico inclui uma membrana semipermeável tendo uma porosidade controlada que pode ser adaptada conforme necessário para cooperar com o sal osmótico ao proporcional um perfil de liberação de droga predeterminado. O sal não precisa ser revestido e está em mistura com o sal de amantadina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2005, observadas as condições legais

08/06/2021

RPI 2631

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

6.20

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de sede deferida

#25.7

11/02/2014

RPI 2249

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Osmotica Corp.

16/11/2011

RPI 2132

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/07/2008

RPI 1960

Monitoramento de patentes

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